Tratamento da água (continuação)
Sem dúvida, o saneamento básico resulta em benefícios duradouros para a comunidade. É imprescindível que todos sejam capazes de reivindicar nos espaços adequados a importância do saneamento básico, que inclui a construção de rede de esgotos e de tratamento de água para prevenir a transmissão de quase todas as doenças oriundas da água e decorrentes de poluição fecal.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), através da Resolução N° 357/05, prevê um conjunto de condições e padrões de qualidade da água necessários para que ela possa atender a seu uso preponderante. Seja no momento atual ou no futuro, da mesma forma e com o mesmo grau de importância, estabelece um conjunto de condições para o lançamento de efluentes no corpo receptor e para o controle de qualidade da água, visando a melhoria e a conservação do corpo hídrico.
Existem vários padrões de qualidade recomendados e aplicados conforme o uso que será dado à àquela água em questão. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda para águas de uso recreacional o máximo de 1.000 coliformes fecais por 100ml ou 5 mil coliformes totais por 100ml de água. No Brasil, o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estabelece que para as águas de recreação de contato primário (banho, nado, etc), os limites de coliforme fecais devem ser de 1.000 NMP/100ml que estas sejam consideradas próprias. Dentro deste limite, para que ela possa ser classificada como excelente, deve conter no máximo 250 coliformes fecais por 100ml ou 1.250 coliformes totais por 100ml de água, em uma média geométrica de mais de cinco amostras, realizadas em 30 dias. (Conama, 2000)
A expressão saneamento básico é reconhecida no Brasil, no estágio atual, como parte do saneamento do meio que trata de problemas de abastecimento de água, coleta e disposição dos esgotos sanitários, incluindo os resíduos líquidos industriais, controle da poluição provocada por esses esgotos, drenagem urbana (águas pluviais) e acondicionamento, coleta, transporte e destino dos resíduos sólidos.
A OMS define saneamento como o controle de fatores que atuam sobre o meio ambiente e que exercem ou podem exercer efeitos prejudiciais ao bem-estar físico, mental ou social do homem. Portanto, o objetivo final do saneamento é a promoção da saúde, um direito fundamental de todos os seres humanos.
Ter serviço de saneamento é um direito assegurado pela Constituição Federal. Porém, o último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revela que cerca de um quarto das residências do país não conta com serviço de água potável e quase metade não tem serviço de esgoto. A ausência desse saneamento básico é a causa de 80% das doenças e de 65% das internações hospitalares no Brasil, cujos gastos anuais com doentes por estes fatores são da ordem de US$ 2,5 bilhões, de acordo com a OMS. Para finalizar, cabe tomar ciência de que cerca de 3 milhões de pessoas morrem todos os anos de doenças causadas pela água sem tratamento e de doenças pulmonares causadas pela poluição do ar, segundo a ONU.
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