Todos aqueles que desejarem desenvolver ações de parceria e de solidariedade e que tenham os documentos pessoais essenciais exigidos pela Lei N° 9.608 (CPF e Carteira de Identidade) podem ser voluntários. As ações voluntárias devem contemplar tanto a criatividade, habilidades e perfil do voluntário, quanto as necessidades da comunidade. Por isso, as formas de ação voluntária são muitas, variadas e podem ser sempre ampliadas.
Há ações voluntárias que se desenvolvem em igrejas, clubes, empresas; em espaços onde funcionam grupos de auto-ajuda e em comunidades de bairros. Essas ações também ocorrem em associações profissionais, hospitais e instituições da área de saúde, em escolas e em programas educativos. As ações voluntárias podem se desenvolver também em instituições e/ou grupos que atuam na defesa dos direitos das minorias e/ou excluídos, nos grupos que atuam na luta contra todos os tipos de violência etc. Pode haver ação voluntária ainda em programas promovidos por órgãos governamentais nos níveis federal, estadual e municipal. Hoje, principalmente diante da urgência da defesa da água e das florestas, há muitas ações de voluntariado direcionadas ao meio ambiente.
A Lei do Voluntariado e o Modelo do Termo de Adesão
Diz a Lei N ° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que o “serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.” E também que o serviço voluntário deve ser prestado “mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.” Isso significa dizer que, ainda que o voluntário possa vir a ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente tiver feito para realizar sua atividade voluntária, a sua relação com a instituição não equivale à de um empregado ou funcionário da instituição. Ou seja, voluntário e instituição devem ter clareza sobre os compromissos mútuos que desejam estabelecer, e a partir disso firmarem o termo de adesão.
Siga o link para conhecer a Lei do Voluntariado
(Lei N° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998)
Aqui você pode ler e imprimir o modelo do Termo de Adesão

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